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CONDIÇÕES CONTRATUAIS |
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CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETIVO. CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES DA HYDROLOG. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA- FATURAMENTO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA- DEFINIÇÕES. CLÁUSULA OITAVA - ACESSO AOS POÇOS. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
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| CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO | |
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1.1 Os serviços disponíveis pela HYDROLOG estão devidamente relacionados nestas Condições Gerais Contratuais e na Lista de Preços vigente. 1.2 Os serviços serão realizados pela HYDROLOG , quando solicitados pela CONTRATANTE, sob suas instruções, fiscalização e controle. |
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| CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA HYDROLOG | |
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2.1 EQUIPAMENTOS: Manter disponíveis, dentro da melhor técnica e em condições normais de funcionamento, os equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços oferecidos. 2.2 PESSOAL: |
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| CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | |
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| CLÁUSULA QUARTA: PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS | |
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| CLÁUSULA QUINTA: FATURAMENTO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
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| CLÁUSULA SEXTA: FISCALIZAÇÃO | |
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| CLÁUSULA SÉTIMA: DEFINIÇÕES | |
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Os termos seguintes, dentro do contexto destas "Condições Gerais Contratuais" e da "Lista de Preços", terão o significado abaixo atribuido: 7.1 SERVIÇOS A CABO: São os serviços realizados com equipamentos especiais (sondas) descidos em um poço por meio de um cabo provido de condutores elétricos. Este cabo está armazenado num guincho motorizado, ligado a paineis eletrônicos e computadores de controle e registro, montados numa Unidade-Laboratório operada por pessoal especializado. As sondas registram em forma continua, características físicas ou geométricas das camadas geológicas ou do próprio poço, representando-as na forma de gráficos específicos, denominados de perfís, os quais proporcionam aos geólogos, geofísicos e engenheiros, meios para uma perfeita avaliação do poço. Serviços de Filmagem são realizados de uma forma similar, utilizando-se uma câmera em vez de sonda de perfilagem e registrando os dados do poço em fita vídeo em vez de perfil. 7.2 EQUIPAMENTO: A palavra "Equipamento" empregada nestas Condições Gerais Contratuais e na Lista de Preços vigente, abrange a Unidade de Serviço, as Ferramentas de subsuperfície e de superfície, bem como todos e quaisquer instrumentos e acessórios utilizados pela HYDROLOG para execução dos serviços contratados. |
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7.3 EQUIPE: A palavra Equipe abrange o pessoal da HYDROLOG diretamente envolvido na realização dos serviços de perfilagem. Uma equipe é formada, no mínimo, de um operador e um auxiliar para serviços de perfilagem e de um operador para serviços de filmagem. 7.4 BASE DE OPERAÇÕES: É o local onde a HYDROLOG mantém, em caráter permanente, seus equipamentos e equipes em condições de prestação dos serviços requisitados pela CONTRATANTE. |
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7.5 REGIMES DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE: |
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7.6 TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE: As despesas decorrentes do transporte de equipamentos e equipes, necessários à execução dos serviços objeto do Contrato, da Base de Operações da HYDROLOG até o local do poço e volta, serão assumidas pela CONTRATANTE, observadas as disposições a seguir: |
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7.7 TEMPO DE ESPERA: Considera-se como Tempo de Espera o período decorrido entre o momento determinado pela CONTRATANTE para a chegada da Equipe e Equipamentos no local do poço e o momento de sua liberação, com dedução do tempo efetivo de operação e de uma franquia de 5 (cinco) horas. Não será considerado como Tempo de Espera o tempo despendido para reparo ou reposição de equipamentos defeituosos da HYDROLOG . |
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7.8 TEMPO DE OPERAÇÃO: Fica definido como Tempo de Operação, o período transcorrido entre o início da montagem dos equipamentos para instalação do cabo e a sua desmontagem, após completada a descida no poço dos equipamentos de subsuperfície solicitados pela CONTRATANTE. Exclui-se o tempo usado pela HYDROLOG para eventuais reparos e/ou manutenção de seus equipamentos. 7.9 TAXAS DE OPERAÇÃO: |
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7.10 INCIDENTES OPERACIONAIS: |
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| CLÁUSULA OITAVA: ACESSO AOS POÇOS | |
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| CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS | |
9.1 RESPONSABILIDADE: |
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